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O namoro para o direito de família é um tipo de relação sem grandes consequências no mundo jurídico. O namoro não traz implicações de ordem patrimonial e não implica em mudanças de estado civil ou algo nesse sentido.
Mas e se dessa união que era apenas um namoro, resultar em filhos? O que muda?
Bem, com relação ao casal, em termos jurídicos, o simples fato de terem filhos não faz deles nada além de um casal de namorados com filhos. Nós passaríamos a avaliar maiores modificações se outros elementos estivessem presentes nessa relação, como por exemplo a intenção de constituir uma família, e aqui no sentido mais tradicional do termo, isto é, esse casal de namorados agora com filhos, tem a intenção de se unirem, de construir uma vida a dois, partilhar momentos, sonhos e projetos? Essa relação é duradoura, continua e pública? Se a resposta for sim para todas as perguntas, provavelmente esse namoro agora é uma UNIÃO ESTÁVEL, independente de terem filhos.
Mas não moramos juntos! Não precisa, a coabitação (morar junto) não é um requisito para descaracterizar a união estável. Então é porque somos namorados e temos filhos? Também não, o fato do casal de namorados terem filhos não faz deles um casal em união estável, nem mesmo uma família, pois para o Direito um casal não precisa necessariamente ter filhos para ser considerado uma família.
Os elementos que vão descaracterizar o namoro, são subjetivos, estão ligados a intenção futura. Muitos namorados estão optando pelo contrato de namoro como uma forma de resguardar e comprovar que não tinham a intenção de “evoluir” a relação para uma união estável, essa sim com implicações patrimoniais e legais.
O contrato de namoro existe, tem sido usado, mas não é sozinho uma prova definitiva sobre a relação, o contrato funciona como mais um elemento probatório, e precisará vir acompanhado de mais provas, fiquem atentos aos elementos caracterizadores e busque auxílio sempre que tiver dúvidas ANTES de assinar um documento.
Por Fernanda Prati, Advogada de Família e Mãe da Maria Eva.
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